
Perguntas Frequentes (FAQs)
Veja aqui a resposta às questões mais comuns, podem ser úteis para esclarecer algumas das suas dúvidas.

1. Quanto custa uma consulta com um advogado e como são definidos os honorários?
Os honorários de um advogado dependem da complexidade do caso, do tempo despendido e da urgência do assunto.
No nosso escritório, prezamos pela total transparência:
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Valor Hora: Para consultas jurídicas (€ 60 c/ IVA incluído);
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Outros situações: Dependerá da análise do caso concreto, como é o caso da representação em tribunal.
Pode Agendar a sua Consulta com o Dr. Nuno, selecionado o dia e hora mais adequados à sua disponibilidade.
2. Quais são os impostos e custos extra ao comprar casa na Madeira?
Para além do preço do imóvel, deve contar com cerca de 5% a 8% do valor para custos acessórios. Os principais são:
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IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosa de Imóveis): Varia consoante o valor e se é habitação própria permanente ou secundária. Na Madeira, existem taxas específicas ligeiramente diferentes do Continente em alguns escalões;
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Imposto de Selo (IS): 0,8% sobre o valor da escritura. Se recorrer a crédito habitação, terá ainda o IS sobre o crédito e comissões bancárias;
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Escritura e Registo: Honorários notariais e registo na Conservatória
3. Como resolver problemas de heranças indivisas com imóveis na família?
Quando há desacordo ou herdeiros ausentes (comum na Madeira), os imóveis ficam "congelados".
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O primeiro passo é a Habilitação de Herdeiros;
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Se houver acordo, faz-se a partilha por escritura ou no Balcão de Heranças;
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Se não houver acordo, é necessário avançar para um Processo de Inventário (nos cartórios ou tribunal);
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O "Cabeça de Casal" (administrador da herança) tem o dever de gerir os bens e prestar contas até à partilha.
4. O construtor não cumpriu o prazo de entrega. Posso cancelar o contrato?
O simples atraso chama-se "mora". Para cancelar (resolver) o contrato, a mora tem de se converter em incumprimento definitivo.
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Isto acontece se o atraso for tal que o comprador perdeu objetivamente o interesse no negócio (ex: casa de férias para o verão que não ficou pronta), ou;
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Após o comprador enviar uma carta a dar um prazo final razoável (interpelação admonitória) e o construtor falhar novamente;
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Em caso de resolução por culpa do construtor, regra geral, o comprador tem direito à devolução do sinal em dobro.
5. Quais as diferenças fiscais entre comprar imóvel em nome individual ou através de uma empresa?
Na Madeira, usar empresa compensa geralmente para quem tem um portefólio de vários imóveis ou para atividade de compra e venda profissional, não para a casa de família.
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Nome Individual: Paga IMT e IS na compra. Se vender com lucro, paga IRS sobre as mais-valias (geralmente sobre 50% do ganho). É mais simples para habitação própria;
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Empresa (Sociedade): Os custos de aquisição são dedutíveis (amortizações, juros, obras). Contudo, na venda, a mais-valia conta para o lucro da empresa e paga IRC (e depois imposto ao retirar os dividendos).
6. O que fazer se descobrir defeitos de construção após a compra?
Assim que descobre o defeito, o proprietário tem um prazo curto (geralmente 1 ano) para comunicar o defeito ao construtor (preferencialmente por carta registada) e, se este não reparar, avançar para tribunal antes que o direito caduque. Não basta reclamar verbalmente!
Para imóveis novos, a garantia é geralmente de 10 anos para defeitos estruturais e 5 anos para outros defeitos
7. Como funcionam os direitos de preferência na venda de um imóvel?
Antes de vender, é obrigatório oferecer o imóvel a quem tem preferência, pelo mesmo preço e condições. Ignorar a preferência pode levar a que o preferente avance judicialmente para ficar com o imóvel meses depois de este ter sido vendido a outra pessoa.
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Inquilinos: Se tiverem contrato há mais de 2 anos;
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Entidades Públicas: Em Zonas de Reabilitação Urbana (ARU) ou zonas históricas no Funchal, a Câmara ou o Estado podem ter preferência;
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Confinantes (Vizinhos): Apenas em terrenos rústicos (agrícolas), se o vizinho também tiver um terreno agrícola e a área total for inferior à unidade de cultura.

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